CONTRATANTE: ...................., com sede na rua ...., cidade de ...., CEP..... Inscrita no CNPJ nº....., por seu(s) representante(s) legal(ais), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado
UNIVERSO UNIÃO DE COBRANÇAS VENCIDAS LTDA., estabelecida à Rua Olímpia Zamiti Mammana, 13 - CEP 02409-040 - São Paulo-SP., Insc. no CNPJ nº 03.901.877/0001-41, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem ajustado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de cobranças de títulos de créditos, como: Duplicatas, Cheques, Notas Promissórias, Contratos e suas espécies; visando a recuperação dos créditos da CONTRATANTE, bem como proceder da forma que lhe parecer mais conveniente para a consecução de tal fim.
Parágrafo Único: Os documentos para cobranças serão remetidos à CONTRATADA via Correio, E-mail (Internet), Fax e ou entregue pessoalmente no escritório central da CONTRATADA, mediante protocolo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações da Contratante:
1. Nas cobranças recebidas amigavelmente, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA com o percentual de 10% (dez por cento); redutível sobre os valores recebidos. Percentual que será debitado em conta corrente na prestação de contas correspondente ao recebimento.
1.1 - Nas cobranças não recebidas pela CONTRATADA, em face a pagamento direto a CONTRATANTE, bancos, representantes ou a terceiros, ou ainda, comprovada a devolução de mercadorias, será devida a comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente recebido; valor que será debitado em conta corrente para posterior compensação em recebimentos futuros ou sob a forma de faturamento com emissão de duplicatas.
2. Pela execução de serviços de cobrança na área judicial, via advogado(s) contratado(s) pela CONTRATADA, em qualquer parte do país, mediante procuração específica para ajuizar ações ou intervir em litígios oriundos de títulos de créditos inadimplentes; a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA com o pagamento de comissão nas seguintes modalidade:
2.1 - Cobrança Judicial: 20% (vinte por cento); sendo 10% (dez por cento) no ajuizamento da ação correspondente (distribuição), sobre o valor total da ação ajuizada, e, havendo resultado for positivo, mais 10% (dez por cento) no final da ação, sobre o valor efetivamente recebido;
2.2 - Recuperação Judicial s: Habilitação de Crédito, Impugnação ao Crédito ou Pedido de Restituição de Mercadorias; comissão de 15% (quinze por cento), sendo 5% (cinco por cento) na medida inicial, e, mais 10% (dez por cento) no recebimento final ou levantamento da(s) respectiva(s) parcela(s) em Juízo;
2.3 - Despesas Judicial e Extra-Judicial: Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, todavia, a CONTRATADA antecipará os pagamentos necessário aos casos judiciais, ressarcindo a CONTRATANTE mediante lançamento em conta corrente, com a apresentação dos respectivos comprovantes e/ou notas de débitos;
2.4 - Nenhum procedimento judicial será iniciado sem o consenso de ambas às partes. Devendo antes ser analisado a viabilidade de sucesso e custo processual.
CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da Contratada:
3. Procurará receber do devedor, em caráter amigável, o principal, despesas de protesto, juros moratórios ou compensatórios e correção monetária ou fator de recomposição;
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3.1 Procederá ao acerto de contas dos valores recebidos, com freqüência semanal;
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3.2 Remeterá, periodicamente, relatório informando a posição das cobranças, que deverá ser mensal, ou a critério da CONTRATANTE, que solicitará por escrito, em caso de necessidade, com antecedência mínima de 3 (três) dias;
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3.3 Assumirá a CONTRATADA toda a responsabilidade, para a execução das cobranças, de todas as despesas havidas, tais como: viagem, hospedagem, alimentação, combustível ou outra de qualquer natureza, mesmo nos casos incobráveis, nada devendo a CONTRATANTE, neste caso, a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA - Anuência:
4. A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar do devedor (pessoa física ou jurídica), às despesas administrativas e ou honorários advocatícios dentro dos limites legais, acarretadas no desenvolvimento da cobrança; valores que serão redutíveis nos recebimentos.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo:
5. O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, unilateralmente, a qualquer tempo, ressalvada a liquidação de pendências, porventura existente, desde que expressamente comunicado com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus às partes.
CLÁUSULA SEXTA - Foro:
6. Fica eleito o Foro Regional de Santana, nesta Comarca de São Paulo/Capital, para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, renunciando às partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
São Paulo-SP, ....... de ........................... de .............
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CONTRATANTE |
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CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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