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    Cláusulas Principais do
    Contrato de Prestação de Serviços

    Objeto


    O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de cobranças de títulos de créditos, como: Duplicatas, Cheques, Notas Promissórias, Contratos e suas espécies; visando a recuperação dos créditos da CONTRATANTE, bem como proceder da forma que lhe parecer mais conveniente para a consecução de tal fim.

    Os documentos para cobranças serão remetidos à CONTRATADA, via Correio, E-mail (Internet), Fax e ou entregues pessoalmente no escritório Central da CONTRATADA, mediante protocolo.
     

    Obrigações da Contratada (Universo):


    1. Receber do(s) devedor(es), em caráter amigável, o principal, despesas de protesto, juros moratórios ou compensatórios, correção monetária e ou fator de recomposição.

    2. Prestação de contas dos recebimentos, com freqüência semanal.

    3. Mandará, periodicamente, relatório informando a posição das cobranças por escrito, ou em caso de necessidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando solicitado.

    4. Será responsável para a execução das cobranças de todas as despesas havidas, tais como: viagem, hospedagem, alimentação, combustível, trabalhista, ou outra de qualquer natureza, mesmo nos casos incobráveis.

    Obrigações do Contratante (Cliente):


    1. Para execução das cobranças, em caso de recebimento amigável pela CONTRATADA, será cobrada a título de comissão uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido.

    2. Em caso de pagamento direto à CONTRATANTE, Banco ou a Terceiros, assim como devolução de mercadoria(s) ou qualquer outra solução que elimine o prejuízo do CONTRATANTE, será devido a comissão de 20 % (vinte por cento) sobre o valor recebido.

    Cobrança na Área Judicial:


    1. Utilizando advogados da CONTRATADA nas cobranças judiciais:

        a) - Ações de falência, execução, monitória, cobrança e ações de conhecimento, em geral:
        Comissão de 20% (vinte por cento); sendo 10% (dez por cento) no ajuizamento, sobre o valor total da ação, e mais 10% (dez por cento) no final da ação, se o resultado final for positivo.

        b) - Recuperação Judicial : habilitação de crédito, impugnação ao valor e pedido de restituição de mercadoria(s):
        Comissão de 15% (quinze por cento); sendo 5% (cinco por cento) no protocolo da ação ou juntada do mandato aos autos e mais 10% (dez por cento) no recebimento das respectivas parcelas.

        c) - Despesas: custas judiciais e extrajudiciais:
        A empresa CONTRATADA antecipará o(s) pagamento(s) e será reembolsada pela CONTRATANTE mediante apresentação do(s) respectivo(s) comprovante(s) e/ou nota(s) de débito.


    Universo União de Cobranças Vencidas Ltda.

    CNPJ/MF nº 03.901.877/0001-41
    Rua Olímpia Zamiti Mammana, 13
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    E-mail: unicobrancas@unicobrancas.com.br