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Cláusulas Principais do
Contrato de Prestação de Serviços
Objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de cobranças de títulos de créditos, como: Duplicatas, Cheques, Notas Promissórias, Contratos e suas espécies; visando a recuperação dos créditos da CONTRATANTE, bem como proceder da forma que lhe parecer mais conveniente para a consecução de tal fim.
Os documentos para cobranças serão remetidos à CONTRATADA, via Correio, E-mail (Internet), Fax e ou entregues pessoalmente no escritório Central da CONTRATADA, mediante protocolo.
Obrigações da Contratada (Universo):
- Receber do(s) devedor(es), em caráter amigável, o principal, despesas de protesto, juros moratórios ou compensatórios, correção monetária e ou fator de recomposição.
- Prestação de contas dos recebimentos, com freqüência semanal.
- Mandará, periodicamente, relatório informando a posição das cobranças por escrito, ou em caso de necessidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando solicitado.
- Será responsável para a execução das cobranças de todas as despesas havidas, tais como: viagem, hospedagem, alimentação, combustível, trabalhista, ou outra de qualquer natureza, mesmo nos casos incobráveis.
Obrigações do Contratante (Cliente):
- Para execução das cobranças, em caso de recebimento amigável pela CONTRATADA, será cobrada a título de comissão uma taxa de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido.
- Em caso de pagamento direto à CONTRATANTE, Banco ou a Terceiros, assim como devolução de mercadoria(s) ou qualquer outra solução que elimine o prejuízo do CONTRATANTE, será devido a comissão de 20 % (vinte por cento) sobre o valor recebido.
Cobrança na Área Judicial:
- Utilizando advogados da CONTRATADA nas cobranças judiciais:
a) - Ações de falência, execução, monitória, cobrança e ações de conhecimento, em geral:
Comissão de 20% (vinte por cento); sendo 10% (dez por cento) no ajuizamento, sobre o valor total da ação, e mais 10% (dez por cento) no final da ação, se o resultado final for positivo.
b) - Recuperação Judicial : habilitação de crédito, impugnação ao valor e pedido de restituição de mercadoria(s):
Comissão de 15% (quinze por cento); sendo 5% (cinco por cento) no protocolo da ação ou juntada do mandato aos autos e mais 10% (dez por cento) no recebimento das respectivas parcelas.
c) - Despesas: custas judiciais e extrajudiciais:
A empresa CONTRATADA antecipará o(s) pagamento(s) e será reembolsada pela CONTRATANTE mediante apresentação do(s) respectivo(s) comprovante(s) e/ou nota(s) de débito.
Universo União de Cobranças Vencidas Ltda.
CNPJ/MF nº 03.901.877/0001-41
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